Publicações de Wagner Adilson Tonini
Processo administrativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (análise de responsabilidade de proprietários de veículos)
O Processo Administrativo está constitucionalizado. Não se admite mais a mitigação de direitos e garantias individuais quando o assunto é direito de defesa. Assim, a autoridade administrativa de trânsito deve exercer com a mais ampla respeitabilidade o múnus público de julgar, na forma estabelecida por lei. Cerceamento ao poder de julgar equivale ao cerceamento do direito de defesa.
Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência
O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no inciso I do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se os requisitos: a) infração de natureza leve ou média; b) punida com multa; c) não reincidência específica nos últimos doze meses; d) ser mais educativa.
