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Veículo sem combustível

As fotos não mentem e na coluna CERTO OU ERRADO servem como momento de reflexão mostrando a verdade nua e crua de nossas vias. A foto mostra um veículo sendo abastecido depois de ter causado transtorno na via pública por falta de combustível. É correta esta conduta? O que diz a legislação?

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O texto comenta sobre a falta de combustível dos veículos que ocorrem em via pública.

 

O autor explica por falta de planejamento, de dinheiro ou até esquecimento alguns condutores ficam sem combustível na via acarretando aborrecimentos para demais condutores.

 

Escrito em 08 de fevereiro de 2006, atualizado e modificado em 30 de janeiro de 2010. Publicado no Trânsito Brasil em 08 de fevereiro de 2006.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 01 de março de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 08 de fevereiro de 2006, atualizado e modificado em 30 de janeiro de 2010. Publicado no Trânsito Brasil em 08 de fevereiro de 2006.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

SANTOS, Wilson de Barros. Veículo sem combustível. Trânsito Brasil, Recife, 01.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/certoouerrado/veiculo-sem-combustivel. Acesso em: 30.07.2010, 16:39:22.
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O AUTOR

Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na região do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito; 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Celular TIM (0 xx 81 9945 4497).""

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