Comércio em via pública
A coluna CERTO OU ERRADO mostra um fato muito comum em nossas vias: Comércio em via pública precisamente nas calçadas e passeios públicos. A conduta vista na foto está certa ou errada?
O texto trata sobre comércio nas calçadas e passeios públicos.
O autor questiona: Como o pedestre poderá circular com segurança se as calçadas e passeios são ocupados irregularmente por comércio formal ou informal?
O autor comenta que o uso irregular da via pública para depósito ou exposição de mercadoria seja de comércio informal (ambulante) ou o comércio formal (empresas regularizadas) é uma irregularidade que precisa ser analisada e sanada pelo órgão com circunscrição sobre via sob a ótica do direito do pedestre, pois o CTB assegura que ele circule pelos passeios e calçadas com segurança.
Elaborado em 22 de maio e 2010.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 24 de maio de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
COMENTÁRIOS
Na verdade é uma pergunta e não um comentário! Se puderem me responder. Na minha cidade estão multando carros com o adesivo no vidro "vende-se" alegando exposição de mercadoria em via pública. Isso é permitido por lei?? O carro esta com impostos em dia, estacionado em local permitido e é multado?? Se puder me respoder por e-mail ficarei muito agradecido.
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 22 de maio e 2010.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SANTOS, Wilson de Barros. Comércio em via pública. Trânsito Brasil, Recife, 22.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/certoouerrado/comercio-em-via-publica. Acesso em: 10.02.2012, 23:25:34.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR
Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na Região Metropolitana do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO- (2009); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito (2ª edição); 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Fixo (0 xx 81 3066 0339).
Veja mais publicaçoes (53)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

