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Comércio em via pública

A coluna CERTO OU ERRADO mostra um fato muito comum em nossas vias: Comércio em via pública precisamente nas calçadas e passeios públicos. A conduta vista na foto está certa ou errada?

Classifique este artigo:

O texto trata sobre comércio nas calçadas e passeios públicos.

 

O autor questiona: Como o pedestre poderá circular com segurança se as calçadas e passeios são ocupados irregularmente por comércio formal ou informal?

 

O autor comenta que o uso irregular da via pública para depósito ou exposição de mercadoria seja de comércio informal (ambulante) ou o comércio formal (empresas regularizadas) é uma irregularidade que precisa ser analisada e sanada pelo órgão com circunscrição sobre via sob a ótica do direito do pedestre, pois o CTB assegura que ele circule pelos passeios e calçadas com segurança.

 

Elaborado em 22 de maio e 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 24 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

COMENTÁRIOS
Ahiram Alves de Almeida disse:
VOLTA REDONDA, 16 de agosto de 2011

Na verdade é uma pergunta e não um comentário! Se puderem me responder. Na minha cidade estão multando carros com o adesivo no vidro "vende-se" alegando exposição de mercadoria em via pública. Isso é permitido por lei?? O carro esta com impostos em dia, estacionado em local permitido e é multado?? Se puder me respoder por e-mail ficarei muito agradecido.

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 22 de maio e 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

SANTOS, Wilson de Barros. Comércio em via pública. Trânsito Brasil, Recife, 22.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/certoouerrado/comercio-em-via-publica. Acesso em: 10.02.2012, 23:25:34.
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O AUTOR

Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na Região Metropolitana do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO- (2009); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito (2ª edição); 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Fixo (0 xx 81 3066 0339).

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