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Imobilização emergencial do veículo na via

A coluna CERTO OU ERRADO mostra um veículo na via pública com a sinalização emergencial no seu teto. A conduta vista na foto está certa ou errada?

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O texto trata sobre imobilização emergencial do veículo na via.

 

O autor comenta que o artigo 46 do CTB estabelece que seja realizada a sinalização sempre que o condutor imobilizar seu veículo de forma emergencial na via pública.

 

O autor ainda comenta que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por sua vez, através da resolução 36 de 21.05.1998, especificou a forma para a sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência

 

Elaborado em 13 de setembro e 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 14 de setembro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Texto elaborado em 13 de setembro de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

SANTOS, Wilson de Barros. Imobilização emergencial do veículo na via. Trânsito Brasil, Recife, 13.09.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/certoouerrado/imobilizacao-emergencial-do-veiculo-na-via. Acesso em: 21.05.2012, 05:45:20.
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O AUTOR

Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na Região Metropolitana do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO- (2009); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito (2ª edição); 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Fixo (0 xx 81 3066 0339).

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