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Transportes de pessoas na parte da carga

A coluna CERTO OU ERRADO mostra o ato irresponsável do condutor que transporta pessoas na parte da carga do veículo. É correta esta conduta? O que diz a legislação de trânsito?

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O texto trata sobre transporte de passageiros na parte de carga do veículo.

 

Transportando pessoas na parte da carga, normalmente quando ocorrem acidentes, há maior probabilidade de mortes e feridos. O condutor, nestes casos, possivelmente irá sofrer um processo criminal para apurar a sua responsabilidade. O condutor deve lembrar que é o responsável pela segurança das pessoas que transportam.

 

Escrito inicialmente em 22 de abril de 2005, atualizado e modificado em 22 de janeiro de 2010. Publicado no Trânsito Brasil em 22 de abril de 2005.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 25 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 22 de abril de 2005, atualizado e modificado em 22 de janeiro de 2010. Publicado no Trânsito Brasil em 08 de abril de 2005.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

SANTOS, Wilson de Barros. Transportes de pessoas na parte da carga. Trânsito Brasil, Recife, 25.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/certoouerrado/transportes-de-pessoas-na-parte-da-carga. Acesso em: 11.02.2012, 00:09:29.
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O AUTOR

Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na Região Metropolitana do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO- (2009); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito (2ª edição); 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Fixo (0 xx 81 3066 0339).

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