A Constituição Federal permite a condução de veículo automotor, sob influência de álcool, sem que o condutor sofra qualquer tipo de molestação pela Autoridade Policial?
O texto trata sobre a condução de veículo sob a influência do álcool conforme lei federal 11.705/2008, abordando os aspectos constitucionais, procurando responder a seguinte questão: A Constituição Federal permite a condução de veículo automotor, sob influência de álcool, sem que o condutor sofra qualquer tipo de molestação pela Autoridade Policial?
O texto trata sobre a condução de veículo sob a influência do álcool conforme lei federal 11.705/2008.
O autor comenta que diferente do que afirmam alguns articulistas, a utilização de veículos automotores não é incondicionada nem se trata do direito de livre locomoção previsto na Constituição.
O autor ainda comenta que a obrigação de submeter-se aos testes de alcoolemia, não se trata de ato de produzir provas contra si mesmo, mas sim de demosntrar que está cumprindo um dos requisitos previstos em lei para poder conduzir veículo automotor em vias públicas, qual seja, dirigir sem estar sob influência de álcool.
Elaborado em 2008.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 26 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
FLORIANO, Eduardo de Souza. A Constituição Federal permite a condução de veículo automotor, sob influência de álcool, sem que o condutor sofra qualquer tipo de molestação pela Autoridade Policial?. Trânsito Brasil, Recife, 26.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-constituicao-federal-permite-a-conducao-de-veiculo-automotor-sob-influencia-de-alcool-sem-que-o-condutor-sofra-qualquer-tipo-de-molestacao-pela-autoridade-policial. Acesso em: 07.02.2012, 02:06:05.
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O AUTOR
Eduardo de Souza Floriano. Procurador do Município de Juiz de Fora. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito social. Especialista em Administração Pública Municipal.""""
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