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O homicídio culposo e a lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares. Uma nova visão sobre a Súmula 06 do STJ

O Texto trata sobre o homicídio e lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares, enfatizando a possibilidade de uma nova interpretação sobre a Súmula 06 do STJ, ou seja, a aplicação das regras contidas no CTB em relação a crimes automobilísticos quando autor e vítimas forem militares.

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O texto faz uma abordagem sobre o homicídio e lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares.

 

O autor comenta que os crimes impropriamente militares, ou acidentalmente militares, por sua vez, podem ser cometidos pelos militares e, em situações excepcionais, também por civis, abrangendo os crimes definidos de modo diverso ou com igual definição na legislação penal comum, como por exemplo, o roubo, o furto, o estelionato e a insubmissão.

 

O autor ainda comenta que apesar de expressamente previsto na legislação penal comum, ocorrendo a subsunção do fato a algum dos delitos citados e às situações previstas no artigo 9º do CPM, em razão do princípio da especialidade, referido delito será considerado como crime militar.

 

O autor explica que o conflito aparente de normas em relação aos crimes automobilísticos cometidos por militares da ativa, na direção de veículos automotores, tendo como vítimas outros militares, devem ser, hodiernamente, analisados sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro e não mais sob a égide do codex castrense.

 

Elaborado em 2005

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 26 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em fevereiro de 2010 e atualizado 26 de fevereiro de 2010. Publicado inicialmente no sítio Trânsito Brasil em 26 de fevereiro de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

FERNANDES NETO, Benevides. O homicídio culposo e a lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares. Uma nova visão sobre a Súmula 06 do STJ. Trânsito Brasil, Recife, 26.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/o-homicidio-culposo-e-a-lesao-corporal-culposa-no-transito-envolvendo-militares-uma-nova-visao-sobre-a-sumula-06-do-stj. Acesso em: 07.02.2012, 01:57:40.
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O AUTOR

Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."

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