As penalidades administrativas e penais na Lei n.º 11.705/2008 – “Lei Seca”
O Texto trata sobre as penalidades tanto administrativas como as penais decorrentes mistura da ingestão alcoólica e direção veicular, abordando, além de outros assuntos, as formas de comprovação para a configuração das infrações administrativa e criminal
O Texto trata sobre as penalidades tanto administrativas como as penais decorrentes mistura da ingestão alcoólica e direção veicular,
O autor comenta que o art. 277, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, admite testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN possam aferir o estado de embriaguez.
O autor ainda comenta que o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, não mais exige que tal conduta exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, condição esta que era prevista na redação original desse tipo penal, razão pela qual, a mera direção de veículo automotor constatada a ingestão de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, caracteriza o delito.
Elaborado em 2008.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 01 de março de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. As penalidades administrativas e penais na Lei n.º 11.705/2008 – “Lei Seca”. Trânsito Brasil, Recife, 01.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/as-penalidades-administrativas-e-penais-na-lei-no-11705-2008-lei-seca. Acesso em: 30.07.2010, 16:25:59.
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O AUTOR
Ravênia Márcia de Oliveira Leite. Delegada de Polícia Civil em Minas Gerais. Bacharel em Direito e Administração - Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público - Universidade Potiguar e em Direito Penal e Processo Penal - Universidade Gama Filho.
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