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A Lei Seca e o valor da vida cruzada pela vida

O texto aborda sobre a Lei nº 11.705/2008, que altera o CTB, bem como proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas, para consumo no local, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

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O texto aborda sobre a Lei nº 11.705/2008, que altera o CTB, bem como proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas.

 

O autor comenta que a nova lei ao atualizar o Código Brasileiro de Trânsito, tem um objetivo essencialmente educativo e também punitivo, visto que, a par de estabelecer alcoolemia zero, determina ainda aos estabelecimentos que oferecem ou vendem bebidas alcoólicas coloquem no recinto aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.

 

O autor ainda que não vinga a tese incongruente de inconstitucionalidade da lei, por obrigar a pessoa a fazer prova contra si mesmo, violar o direito de ir e vir. A proibição realmente existe para quem for dirigir o veículo automotor, após ingerir bebida alcoólica ou estar sob efeito de drogas proibidas, o que é bem diferente. Também imprestável é o argumento piegas de que a proibição trará o desemprego de milhares de pessoas, fere o direito adquirido de comerciantes, de empresários ou a livre iniciativa e a liberdade econômica.

 

Elaborado em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 16 de março de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

SZKLAROWSKY, Leon Frejda . A Lei Seca e o valor da vida cruzada pela vida. Trânsito Brasil, Recife, 16.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-lei-seca-e-o-valor-da-vida-cruzada-pela-vida. Acesso em: 30.07.2010, 16:42:58.
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O AUTOR

Leon Frejda Szklarowsky. Advogado, subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, conselheiro e presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, juiz arbitral da American Arbitration Association, Presidente do Conselho de Ética e Gestão do Centro de Excelência de Mediação e Arbitragem do Brasil, acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo e do Distrito Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e da Associação Nacional dos Escritores, da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, da Academia de Letras e Música de Brasília e do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal."

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