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Transporte coletivo e perueiros

O texto trata sobre a questão dos transportadores clandestinos de passageiros, conhecidos como perueiros, que tendem a tomar conta do serviço público de transporte coletivo, nos principais centros urbanos.

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O texto trata sobre a questão dos transportadores clandestinos de passageiros.

 

O autor comenta que uma coisa é o perueiro recolher passageiros nos terminais de ônibus lotados, propiciando alívio momentâneo aos usuários; outra coisa bem diversa é manter uma linha regular de atendimento à população, todos os dias, nos horários e itinerários preestabelecidos, de forma contínua e ininterrupta.

 

O autor ainda comenta que esse serviço público, vital para o bem-estar da população em geral, não poderia estar sendo prestado em condições tão precárias, permitindo a participação de operadores clandestinos, que não asseguram aos usuários as garantias mínimas previstas na legislação.

 

Elaborado em 2000.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 17 de março de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2000.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

HARADA, Kiyoshi. Transporte coletivo e perueiros. Trânsito Brasil, Recife, 18.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/transporte-coletivo-e-perueiros. Acesso em: 07.02.2012, 01:55:46.
O AUTOR

Kiyoshi Harada. Professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. site: www.haradaadvogados.com.br

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