As infrações de trânsito que não estão no código

O artigo trata, como o próprio nome sugere, sobre as diversas condutas consideradas infrações de trânsito que não estão no CTB.

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O autor comenta que o legislador procurou abranger, no conceito de infração de trânsito, a desobediência a todo e qualquer preceito da legislação de trânsito.

Esclarece que, para a efetiva punição do infrator, se faz necessário que a sua conduta esteja tipificada realmente como infração de trânsito, no Capítulo XV do CTB, do artigo 162 ao 255, totalizando 243 possíveis enquadramentos, se consideradas todas as subdivisões daqueles dispositivos.

Conclui afirmando que a legislação de trânsito uma das leis que mais atinge o dia-a-dia da coletividade, é interessante observarmos que o usuário da via, em especial o condutor de veículo automotor, está sujeito à aplicação de penas de caráter administrativo por uma diversidade de condutas que, muitas vezes, desconhece.

O texto foi escrito em 23 de março e publicado no Trânsito Brasil em 04 de maio de 2006.

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 29 de dezembro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 23 de março e publicado no Trânsito Brasil em 04 de maio de 2006.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
Julyver Modesto de Araújo. As infrações de trânsito que não estão no código. Trânsito Brasil, Recife, 29.12.2009. Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/16. Acesso em: 18.03.2010, 14:09:05.
O AUTOR

Julyver Modesto de Araújo. Mestre em Direito do Estado, pela PUC/SP, com Especialização em Direito público, na Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de SP, tendo exercido diversas atividades relacionadas ao policiamento de trânsito, de 1996 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org).""

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