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Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC

O Artigo trata sobre autorização para conduzir ciclomotor, onde o CTB não deixa claro qual o veículo deve ser utilizado para realização da prova prática para se habilitar na autorização para conduzir ciclomotor.

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O autor comenta que o CTB previu penalidades administrativas e criminais apenas pela falta da "Permissão para Dirigir" e da "Carteira Nacional de Habilitação", mas nenhuma outra penalidade administrativa ou criminal no tocante à Autorização para Ciclomotores.

Conclui que ficou estipulado no texto da Resolução 168/04 a quantidade de aulas a que o condutor deve ter, como deve ser a prova pratica e principalmente qual o veiculo a ser utilizado.

O artigo foi escrito em fevereiro de 2005 e publicado no Trânsito Brasil em 25 de fevereiro de 2005.

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 29 de dezembro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil

COMENTÁRIOS
RIME GUEDES disse:
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de dezembro de 2010

ESTOU PROCURANDO TOMAR CONHECIMENTO SOBRE ( ACC ) = autorização para condução de ciclomotores =; e até agora estou a ver ( navios ), pois não sei se é ou não obrigatório tal autorização para a condução de : MOBILETES, JOGs, SCOOTER, BIKES ELÉTRICAS e outras da categoría de 50 cc para baixo. AGUARDO RESPOSTA. OBRIGADO E FELICIDADES.

SOBRE O TEXTO
Escrito em fevereiro de 2005 e publicado no Trânsito Brasil em 25 de fevereiro de 2005.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

VALENÇA, Ygor . Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Trânsito Brasil, Recife, 29.12.2009.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/autorizacao-para-conduzir-ciclomotor-acc. Acesso em: 21.05.2012, 05:46:19.
O AUTOR

Ygor Valença. Empresário e Diretor de CFC, Instrutor de Legislação Detran-PE, Graduado em Trânsito: Educação, Gestão e Legislação."

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