Trânsito: placas de representação. Quem tem o direito ao benefício?
O texto trata sobre a questão das chamadas placas de representação que certas autoridades tem direitos como: O Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e outras autoridades.
O texto trata sobre a questão das chamadas placas de representação que certas autoridades públicas.
O autor comenta que o CONTRAN, por sua vez, regulamentou ultra-petita o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, gerando toda a sorte de dúvida, por extrapolar o limite de suas competências ao dispor, estendendo as outras autoridades públicas, o benefício estrito determinado pelo legislador nacional.
O autor ainda comenta que o Conselho Nacional de Trânsito dispondo de poder regulamentar, não poderia, entretanto, contrariar, nem restringir ou mesmo ampliar o preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de afrontar princípio constitucional de que somente a lei pode inovar em caráter inicial na ordem jurídica, ou seja, inexistindo legitimidade para invadir as chamadas “reservas da lei”, unicamente disciplináveis por lei.
O texto foi escrito em 2006.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 06 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em 2006.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
Fábio Antinoro. Trânsito: placas de representação. Quem tem o direito ao benefício?. Trânsito Brasil, Recife, 06.02.2010. Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/84. Acesso em: 18.03.2010, 14:10:26.
O AUTOR
Fábio Antinoro. Advogado, especialista em arbitragem e Direito Econômico (Concorrência e Consumidor), Consultor para Trânsito da SELOS - Consultoria, foi Coordenador-Geral Jurídico do Departamento Proteção e Defesa Econômica e Inspetor-Geral da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; Coordenador-Geral Jurídico e de Fiscalização e Diretor Substituto do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, Membro da Câmara Temática de Esforço Legal: Infrações, Penalidades, Crimes, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Chefe da Assessoria Jurídica do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Docente para cursos de Pós-Graduação.
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