A aplicação cautelar da proibição de obtenção ou suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor em crimes de trânsito
O texto trata especifica a previsão legal para, de forma cautelar, ainda durante as investigações ou na ação penal em trâmite, se suspender ou proibir a obtenção de habilitação para direção de veículo automotor, em crimes de trânsito.
O texto comenta sobre a suspensão ou proibição de se obter a habilitação para direção de veículo automotor.
O autor comenta que há um instituto previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, sub-utilizado pelos profissionais do Direito, que é a aplicação da suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, ou proibição de sua obtenção, de forma ‘cautelar’, no caso de ocorrência de crimes de trânsito.
O autor ainda comenta que havendo o pedido, o juiz, de forma fundamentada, analisando haver afetação à ordem pública e, estando presentes o fumus boni júris e o periculum in mora, poderá decretar a cautelar, intimando o autor para entrega da CNH em juízo, no prazo de 48 horas (aplicação conforme art. 293), bem como comunicará o órgão de trânsito sobre o teor da cautelar.
Elaborado em 2008.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 27 de maio de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ZAUPA, Fernando Martins . A aplicação cautelar da proibição de obtenção ou suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor em crimes de trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 25.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-aplicacao-cautelar-da-proibicao-de-obtencao-ou-suspensao-da-permissao-ou-da-habilitacao-para-dirigir-veiculo-automotor-em-crimes-de-transito. Acesso em: 11.02.2012, 05:11:45.
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O AUTOR
Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Formado pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Especialista em Direito Constitucional pela UNAES/FESMPMS. Foi Analista Judiciário Federal pelo TRF 3ª Região, advogado no Estado de São Paulo e promotor de Justiça no Estado de Rondônia.""
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