A imposição de penalidades de trânsito e suas conseqüências
O texto é um parecer, do então, conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo. Nele é explicado que a sistemática adotada pelo CTB, quanto à imposição de penalidades aos infratores de trânsito, está calcada na atribuição de conseqüências aos verdadeiros responsáveis em cada infração de trânsito cometida.
O autor comenta que ao analisar as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito, previstas no artigo 256 do CTB, combinado com a regulamentação específica de cada uma delas, é possível dividi-las, didaticamente, em dois grupos, considerando o quê ou quem será diretamente atingido por seus efeitos, temos as penalidades objetivas e as penalidades subjetivas.
O parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, na Sessão Extraordinária de 12/02/04.
O texto foi publicado no Trânsito Brasil em 28 de abril de 2006.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 29 de dezembro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em dezembro de 2009 e atualizado 29 de dezembro de 2009. Publicado inicialmente no sítio Trânsito Brasil em 29 de dezembro de 2009.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ARAÚJO, Julyver Modesto de. A imposição de penalidades de trânsito e suas conseqüências. Trânsito Brasil, Recife, 29.12.2009.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-imposicao-de-penalidades-de-transito-e-suas-consequencias. Acesso em: 21.05.2012, 05:47:41.
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O AUTOR
JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."
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