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A lei de trânsito “Tolerância Zero”: extremismo ou proporcionalismo?

O texto trata sobre a lei 11.705/2008 que instituiu a famosa “Tolerância Zero”, regulamentada pelo Decreto nº 6.488/2008, onde trata sobre restrições de ingestão de bebidas alcoólicas e a prática da direção veicular.

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O texto explica que sobre a questão do álcool na condução de veículo nas vias públicas.

 

O autor comenta que a pessoa que for flagrada dirigindo com saturação de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas por litro de sangue deverá ser indiciada pela prática de crime de trânsito; de igual modo, aquele que for flagrado dirigindo com saturação de álcool igual ou superior a 0,3 (três décimos) de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões em ambos casos, a pena prevista correspondente será de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

O autor ainda comenta que dentro dos padrões atuais, imaginar que um maior rigor penal para fins de segurança pública conduza a uma menor incidência de crimes, nada mais é do que um falso axioma criado para macular uma falsa sensação de segurança.

 

O texto foi escrito em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 21 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

RIBEIRO, Fernando Cândido Stellato. A lei de trânsito “Tolerância Zero”: extremismo ou proporcionalismo?. Trânsito Brasil, Recife, 21.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-lei-de-transito-tolerancia-zero-extremismo-ou-proporcionalismo. Acesso em: 21.05.2012, 05:51:45.
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O AUTOR

Fernando Cândido Stellato Ribeiro. Advogado em Cuiabá - MT"

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