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A questão da prova no crime de embriaguez ao volante em face da recusa ao teste do etilômetro

O texto trata sobre a questão da prova no crime e embriaguez na direção veicular, abordando a testemunhal e outros meios, tais como o exame de sangue laboratorial.

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O texto trata sobre a questão da prova no crime e embriaguez na direção veicular

 

O autor comenta que o crime de embriaguez ao volante constitui crime comum, por não ser exigida qualquer peculiaridade para a consecução do referido tipo, inclusive, podendo ser perpetrado por pessoa não habilitada, isto é, não portadora da Carteira Nacional de Habilitação.

 

O autor ainda comenta que o conceito de prova remete ao objetivo de se determinar a existência ou inexistência de uma referida situação de fato, bem como atestar a veracidade ou falsidade de uma ilação, a fim de proporcionar efetiva condição ao magistrado de se convencer da culpa ou inocência do acusado, tendo em monta ser o juiz o destinatário final da prova.

 

Elaborado em maio de 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 21 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em maio de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

DEL ANTONIO, Juliano. A questão da prova no crime de embriaguez ao volante em face da recusa ao teste do etilômetro. Trânsito Brasil, Recife, 21.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-questao-da-prova-no-crime-de-embriaguez-ao-volante-em-face-da-recusa-ao-teste-do-etilometro. Acesso em: 11.02.2012, 05:08:18.
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O AUTOR

Juliano Del Antonio. Licenciado em História pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho-PR (FAFIJA) - Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e bacharelando em Direito pelas Faculdades Integradas de Ourinhos-SP (FIO).

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