A situação funcional dos examinadores de trânsito e servidores administrativos nos Órgãos Estaduais de Trânsito
O Texto trata sobre a questão dos examinadores do exame de Direção Veicular onde estes profissionais terão a responsabilidade de aferir a capacidade dos candidatos a Habilitação, abordando o caso do Estado de Minas Gerais que regulamentou a função, estabelecendo concursos para o cargo de examinador.
O Texto trata sobre a questão dos examinadores do exame de Direção Veicular.
A autora comenta que as atividades exercidas, administrativamente, e não na função de examinadores, nas diversas Comissões Examinadoras Permanentes ou Órgãos Estaduais de Trânsito não podem ser consideradas cargos em comissão, já que, não destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramente.
A autora ainda comenta que o Estatuto dos Servidores Públicos de Minas Gerais estabelece, claramente, que somente servidores públicos que pertençam ao quadro efetivo podem atuar na atividade administrativa.
Elaborado em 2009.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 22 de março de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
COMENTÁRIOS
Boa tarde douta Delegaga, lendo seu artigo percebi o conhecimento administrativo, gostaria de saber seu parecer em relação ao ultimo concurso realizado pelo Detran/mg. Fiz inscrição para o concurso no dia 25/02/2010 conforme edital, preenchendo todos os requisitos. No mês de Novembro do ano citado, o Denatran determinou que os examinadores teriam que ter graduação (conclusão de nivel superior). O detran publicou a decisão do Denatran e ao mesmo tempo motificou o edital no paragrafo que exigia conclusão do nivel médio (2º grau completo). Diante dos fatos julgando prejudicados, uma vez que frequentamos cursinhos preparatorios para o concurso e bastante estudo, pois o concurso se realizou quase um ano após a publicação do edital, resolvemos impetrar uma ação judilcial, que nos possibilitou participar de todo processo seletivo, aprovados em todas as etapas, aguardamos decisão judicial. Assim perguntou, qual a nossa chance na justiça para assumirmos a condição de examinadores? Se o Detran de Belo horizonte estipulou um prazo de cinco anos para os atuais examinadores se adequarem, pq tal beneficio não pode ser extendido a nós que estamos entrando, uma vez que atendiamos todos os requisitos do edital? Aguardo resposta e esclarcimentos. Desde ja meus agradecimentos. E parabens, muito me orgulha em saber que temos pessoas tão cultas e inteligentes na nossa Polícia.
Boa tarde douta Delegaga, lendo seu artigo percebi o conhecimento administrativo, gostaria de saber seu parecer em relação ao ultimo concurso realizado pelo Detran/mg. Fiz inscrição para o concurso no dia 25/02/2010 conforme edital, preenchendo todos os requisitos. No mês de Novembro do ano citado, o Denatran determinou que os examinadores teriam que ter graduação (conclusão de nivel superior). O detran publicou a decisão do Denatran e ao mesmo tempo motificou o edital no paragrafo que exigia conclusão do nivel médio (2º grau completo). Diante dos fatos julgando prejudicados, uma vez que frequentamos cursinhos preparatorios para o concurso e bastante estudo, pois o concurso se realizou quase um ano após a publicação do edital, resolvemos impetrar uma ação judilcial, que nos possibilitou participar de todo processo seletivo, aprovados em todas as etapas, aguardamos decisão judicial. Assim perguntou, qual a nossa chance na justiça para assumirmos a condição de examinadores? Se o Detran de Belo horizonte estipulou um prazo de cinco anos para os atuais examinadores se adequarem, pq tal beneficio não pode ser extendido a nós que estamos entrando, uma vez que atendiamos todos os requisitos do edital? Aguardo resposta e esclarcimentos. Desde ja meus agradecimentos. E parabens, muito me orgulha em saber que temos pessoas tão cultas e inteligentes na nossa Polícia.
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2009.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. A situação funcional dos examinadores de trânsito e servidores administrativos nos Órgãos Estaduais de Trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 22.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-situacao-funcional-dos-examinadores-de-transito-e-servidores-administrativos-nos-orgaos-estaduais-de-transito. Acesso em: 11.02.2012, 05:10:33.
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O AUTOR
Ravênia Márcia de Oliveira Leite. Delegada de Polícia Civil em Minas Gerais. Bacharel em Direito e Administração - Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público - Universidade Potiguar e em Direito Penal e Processo Penal - Universidade Gama Filho.
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