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A súmula vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal e o amplo direito de defesa no trânsito

O texto trata sobre a publicação da Súmula vinculante nº 21/09 do STF o qual entendeu que “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Com este entendimento do STF é incabível a obrigatoriedade do recolhimento do valor da multa de trânsito para recorrer administrativamente em segunda instância.

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O texto trata sobre a decisão do STF que publicou a Súmula vinculante que juridicamente desobriga o recolhimento do valor da multa de trânsito para recorrer administrativamente em segunda instância.

 

O autor comenta que o DENATRAN foi interpelado pelo Ministério Público de Minas Gerais, no sentido de divulgar a Súmula aos órgãos de trânsito, ao que solicitou posicionamento da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, resultando em Parecer conclusivo sobre a aplicabilidade do entendimento do STF aos recursos contra a penalidade de multa, o que foi objeto de divulgação aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por meio de Ofício circular datado de fevereiro de 2010.

 

O autor ainda comenta que em alguns Estados, já havia até manifestação do Conselho Estadual de Trânsito, órgão julgador de segunda instância, no sentido de ignorar a comprovação do pagamento da multa, como condição de admissibilidade recursal.

 

Elaborado em 24 de março de 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 02 de abril de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 24 de março de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

ARAÚJO, Julyver Modesto de. A súmula vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal e o amplo direito de defesa no trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 31.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/a-sumula-vinculante-no-21-do-supremo-tribunal-federal-e-o-amplo-direito-de-defesa-no-transito. Acesso em: 11.02.2012, 05:08:39.
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O AUTOR

JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."

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