Agonia no trânsito. Agente de distúrbio orgânico e comportamental
O trata sobre a questão das conseqüências do engarrafamento e da lentidão do trânsito que podem levar a insatisfação e distúrbio de comportamento, sendo a irritabilidade o primeiro sintoma.
O texto trata sobre a questão das conseqüências do engarrafamento e da lentidão do trânsito que podem afetar o homem.
O autor comenta que na lentidão e no engarrafamento do trânsito com estresse e desvitalização bioenergética, perde-se o controle dos impulsos, ocorre queda da serotonina que por sua vez reduz os neurotransmissores controladores do comportamento explosivo (“diz-se que o indivíduo está com pavio curto”).
O autor ainda comenta que o auto-estímulo, bem como o estímulo de cada um que se encontra na lentidão ou no engarrafamento seja com um sinal positivo, com uma palavra de conforto, com uma simples brincadeira serão certamente agentes atenuantes do desgaste físico, mental e social que todos estão vivendo.
Enviado pelo autor para publicação em 13 de julho de 2010.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 19 de julho de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Enviado pelo autor para publicação em 13 de julho de 2010.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ALVES JÚNIOR, Dirceu Rodrigues. Agonia no trânsito. Agente de distúrbio orgânico e comportamental. Trânsito Brasil, Recife, 19.07.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/agonia-no-transito-agente-de-disturbio-organico-e-comportamental. Acesso em: 21.05.2012, 05:54:35.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR
Dirceu Rodrigues Alves Júnior. Médico, Diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego www.abramet.com.br""
Veja mais publicaçoes (18)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

