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Álcool - tolerância zero

O texto trata sobre a questão de ingestão de bebidas alcoólicas e a direção veicular. O autor ressalta que a proibição de dirigir embriagado é relevante mas questiona sobre a proibição de dirigir desde que seja constatado qualquer quantidade de álcool no organismo das pessoas.

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O texto trata sobre o tema polêmico da direção veicular e a bebida alcoólica.

 

O autor comenta que a proibição do uso do álcool como a proibição do uso de qualquer droga, entendida essa como algo que pode apresentar efeito deletério ao organismo deve considerar aspectos culturais.

 

O autor ainda comenta que a proibição de dirigir desde que seja constatado qualquer quantidade de álcool no organismo das pessoas é exigir de Padres a total abstinência, pois faz parte do ritual da Igreja Católica beber o vinho em quantidade irrisória.

 

O texto foi escrito em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 06 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

HERKENHOFF FILHO, Helio Estellita. Álcool - tolerância zero. Trânsito Brasil, Recife, 06.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/alcool-tolerancia-zero. Acesso em: 10.02.2012, 23:00:05.
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O AUTOR

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT 17ª Região. Autor do livro: Reformas no CPC e implicações no processo trabalhista. Associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

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