Álcool - tolerância zero
O texto trata sobre a questão de ingestão de bebidas alcoólicas e a direção veicular. O autor ressalta que a proibição de dirigir embriagado é relevante mas questiona sobre a proibição de dirigir desde que seja constatado qualquer quantidade de álcool no organismo das pessoas.
O texto trata sobre o tema polêmico da direção veicular e a bebida alcoólica.
O autor comenta que a proibição do uso do álcool como a proibição do uso de qualquer droga, entendida essa como algo que pode apresentar efeito deletério ao organismo deve considerar aspectos culturais.
O autor ainda comenta que a proibição de dirigir desde que seja constatado qualquer quantidade de álcool no organismo das pessoas é exigir de Padres a total abstinência, pois faz parte do ritual da Igreja Católica beber o vinho em quantidade irrisória.
O texto foi escrito em 2008.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 06 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em 2008.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
HERKENHOFF FILHO, Helio Estellita. Álcool - tolerância zero. Trânsito Brasil, Recife, 06.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/alcool-tolerancia-zero. Acesso em: 10.02.2012, 23:00:05.
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O AUTOR
Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT 17ª Região. Autor do livro: Reformas no CPC e implicações no processo trabalhista. Associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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