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Aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante das alterações trazidas pela lei 11.705 (“Lei Seca”)

O texto trata sobre a aplicação do artigo 306 do CTB, frente às alterações trazidas pela Lei 11.705/08, tendo em vista, os meios de produção de prova possíveis de fornecer o critério objetivo no referido tipo penal, traçando um parâmetro com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, buscando apresentar argumentos esclarecedores quanto ao tema.

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O texto trata sobre a aplicação do artigo 306 do CTB com as modificações trazidas pela Lei 11.705/08.

 

O autor comenta que a lei trouxe uma enorme repercussão nacional, motivo de inúmeras notícias veiculadas pelos diversos meios de comunicação, dando-se a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação “bebida e direção” estaria com os dias contados, e que cessaria a impunidade daqueles que trafegassem nesta situação, colocando em risco a segurança viária.

 

O autor ainda que para ser autor do delito de embriaguez ao volante, necessário se faz a prova de que tenha ingerido álcool em quantidade fixada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ou então que esteja sob a influência de substância psicoativa, consoante prevê o tipo.

 

Elaborado em 2009.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 23 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2009.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

OLIVEIRA, Wagner Martins Carrasco de . Aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante das alterações trazidas pela lei 11.705 (“Lei Seca”). Trânsito Brasil, Recife, 23.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/aplicacao-do-artigo-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-diante-das-alteracoes-trazidas-pela-lei-11705-lei-seca. Acesso em: 11.02.2012, 05:10:52.
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O AUTOR

Wagner Martins Carrasco de Oliveira. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Pós-Graduando em Ciências Penais."

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