Aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante das alterações trazidas pela lei 11.705 (“Lei Seca”)
O texto trata sobre a aplicação do artigo 306 do CTB, frente às alterações trazidas pela Lei 11.705/08, tendo em vista, os meios de produção de prova possíveis de fornecer o critério objetivo no referido tipo penal, traçando um parâmetro com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, buscando apresentar argumentos esclarecedores quanto ao tema.
O texto trata sobre a aplicação do artigo 306 do CTB com as modificações trazidas pela Lei 11.705/08.
O autor comenta que a lei trouxe uma enorme repercussão nacional, motivo de inúmeras notícias veiculadas pelos diversos meios de comunicação, dando-se a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação “bebida e direção” estaria com os dias contados, e que cessaria a impunidade daqueles que trafegassem nesta situação, colocando em risco a segurança viária.
O autor ainda que para ser autor do delito de embriaguez ao volante, necessário se faz a prova de que tenha ingerido álcool em quantidade fixada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ou então que esteja sob a influência de substância psicoativa, consoante prevê o tipo.
Elaborado em 2009.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 23 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2009.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
OLIVEIRA, Wagner Martins Carrasco de . Aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante das alterações trazidas pela lei 11.705 (“Lei Seca”). Trânsito Brasil, Recife, 23.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/aplicacao-do-artigo-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-diante-das-alteracoes-trazidas-pela-lei-11705-lei-seca. Acesso em: 11.02.2012, 05:10:52.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
- Lei nº.11.705/08: novidades no combate à embriaguez ao volante
- Lei 11.705/08: o crime (?) do "novo" artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e a sua retroatividade
- A questão da prova no crime de embriaguez ao volante em face da recusa ao teste do etilômetro
- Mais algumas novidades no combate à embriaguez ao volante
O AUTOR
Wagner Martins Carrasco de Oliveira. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Pós-Graduando em Ciências Penais."
Veja mais publicaçoes (1)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

