Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração
O texto trata sobre o fenômeno jurídico do auto de infração, abordando, entre outros assuntos, os meios de controle social, teoria do fato jurídico, mundo social e mundo jurídico. O texto realiza uma análise jurídica sobre a validade do auto de infração, tais como: se conduta é ilícita, se o agente da autoridade de trânsito é competente, a forma legal.
O texto trata sobre o fenômeno jurídico do auto de infração.
O autor comenta que para que ocorra a passagem de fatos lato sensu para o mundo jurídico é necessário que uma norma tenha esse fato como seu suporte fático abstrato, tendo o fato se concretizado no mundo social, incide sobre ele a norma jurídica o colorindo e o diferenciando dos outros fatos.
O autor ainda comenta que o Código de Trânsito Brasileiro não trouxe nenhuma disposição sobre o tema, mas, por isso, é impossível de identificá-lo? Evidentemente que não. Porém, então, quais são os elementos nucleares do suporte fático do auto de infração de trânsito? Conforme melhor explicaremos no plano da validade, um ato jurídico para ser válido precisa existir antes, essa existência depende, naturalmente, da concreção de determinados elementos.
Elaborado em março de 2007.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 01 de abril de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em março de 2007.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
GOUVEIA, Alessandro Samartin de. Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração. Trânsito Brasil, Recife, 31.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-do-auto-de-infracao. Acesso em: 04.09.2010, 20:41:14.
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O AUTOR
Alessandro Samartin de Gouveia. Bel. em Direito pelo CESMAC/AL. Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL. Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Secretário.""
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