As recentes resoluções do Contran e os reflexos na fiscalização de trânsito
O artigo trata sobre as recentes resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, onde este tem a competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro. As novas resoluções tratam, entre outros assuntos, sobre capacete de segurança e documentos de porte obrigatório.
O artigo faz comentários sobre a atribuição do CONTRAN para estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro.
O autor explica que o artigo 314 do CTB deu o prazo de duzentos e quarenta dias a contar da publicação do Código (23/09/97) para que o CONTRAN expedisse as Resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as Resoluções anteriores à sua publicação, o fato é que até hoje, passados mais de nove anos da publicação da atual lei, nem todas as normas regulamentares nela referidas foram estabelecidas pelo CONTRAN.
O autor comenta que apenas com o caráter informativo das novas regras, realiza alguns comentários sobre as resoluções: 203, 204, 205 e 206, tendo em vista que ocasionam reflexos consideráveis na fiscalização de trânsito.
Artigo escrito em 16 de novembro de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 16 de novembro de 2006.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 25 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em 16 de novembro de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 16 de novembro de 2006.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ARAÚJO, Julyver Modesto de. As recentes resoluções do Contran e os reflexos na fiscalização de trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 25.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/as-recentes-resolucoes-do-contran-e-os-reflexos-na-fiscalizacao-de-transito. Acesso em: 21.05.2012, 05:59:32.
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O AUTOR
JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."
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