As vagas privativas de estacionamento nas vias públicas
O artigo questiona sobre a legalidade de reservar vagas de estacionamento em via pública destinadas a vereadores, clientes de farmácias, prefeito, juízes e promotores.
O artigo busca analisar a legalidade de reservar vagas para determinado setor como para clientes em farmácias, taxistas ou para autoridades nas proximidades do local do serviço.
O autor questiona se todos somos iguais perante a lei, por que outros não possuem a mesma regalia? Ou seja, por que não existem locais regulamentados para o estacionamento de clientes da padaria, do açougue ou da loja de roupas (e não apenas das farmácias), ou, ainda, por que não destinar vagas para os médicos, na frente dos Hospitais, ou para os dentistas, nas imediações de seus consultórios?
O autor conclui dizendo que o assunto comporta uma análise mais acurada, mas o que se pretende é abrir espaço para discussão do tema.
O artigo for escrito em 03 de abril e publicado no Trânsito Brasil em 08 de abril de 2006.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 29 de dezembro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
COMENTÁRIOS
Não pode haver privilégios para ninguém. A via é pública. Gostei muito do texto.
SOBRE O TEXTO
Escrito em 03 de abril e publicado no Trânsito Brasil em 08 de abril de 2006.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ARAÚJO, Julyver Modesto de. As vagas privativas de estacionamento nas vias públicas. Trânsito Brasil, Recife, 29.12.2009.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/as-vagas-privativas-de-estacionamento-nas-vias-publicas. Acesso em: 21.05.2012, 06:00:01.
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O AUTOR
JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."
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