Aspectos sobre o Direito de Trânsito
O texto critica a forma de atuação dos órgãos de trânsito na aplicação da multa de forma exacerbada, devendo estes órgãos atuar mais na organização do uso das vias públicas no que tange ao deslocamento dos veículos e temas conexos.
O texto aborda a forma de autuação exagerada na fiscalização de trânsito, devendo os órgãos agir na mais na organização do uso das vias públicas.
O autor comenta que não se pode admitir que o exercício do poder de polícia de trânsito tenha outro fim que não seja a organização do uso das vias públicas no que tange ao deslocamento dos veículos e temas conexos.
O autor ainda comenta que aplicar as multas de modo desenfreado ou deixar de aplicá-las dá no mesmo, salvo quanto ao esvaziamento de um bolso em favor do outro, que recebe o nome de erário público.
Escrito 2005.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 25 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em 2005.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
HERKENHOFF FILHO, Helio Estellita. Aspectos sobre o Direito de Trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 25.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/aspectos-sobre-o-direito-de-transito. Acesso em: 21.05.2012, 06:00:32.
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O AUTOR
Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT 17ª Região. Autor do livro: Reformas no CPC e implicações no processo trabalhista. Associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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