Auto de infração de trânsito. Uma visão pragmática de seus elementos
Este trabalho completa um ciclo de três artigos “Do julgamento do auto de infração de trânsito” e “Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração”. Neste artigo, por fim, cuida da parte central dessa trilogia, passando da análise teoria do apontamento sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito para o estudo do auto de infração de trânsito em seus elementos concretos.
O texto estuda o auto de infração de trânsito em seus elementos concretos.
O autor comenta que o auto de infração de trânsito é o ato jurídico, praticado pela autoridade de trânsito ou por agente seu, no qual se registra a prática de uma infração de trânsito, da qual deverá ser notificado o infrator, para ter início o processo administrativo de trânsito, que visa a aplicar as sanções imputadas pela norma de trânsito infringida.
O autor ainda comenta que os requisitos de existência do auto de infração de trânsito são, dentro do seu suporte fático, correspondentes aos elementos nucleares. Sem eles não há se falar em auto de infração, menos ainda em ato jurídico administrativo. Assim, para existir um AIT, é necessária a concreção de três elementos: a) uma conduta, praticada por uma pessoa, que possa ser enquadrada como infração; b) a lavratura do auto de infração pela Autoridade de Trânsito ou seu Agente; e c) a adoção da forma escrita, para lavratura.
Elaborado em março de 2007.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 27 de abril de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em março de 2007.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
GOUVEIA, Alessandro Samartin de. Auto de infração de trânsito. Uma visão pragmática de seus elementos. Trânsito Brasil, Recife, 26.04.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/auto-de-infracao-de-transito-uma-visao-pragmatica-de-seus-elementos. Acesso em: 11.02.2012, 04:48:12.
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O AUTOR
Alessandro Samartin de Gouveia. Bel. em Direito pelo CESMAC/AL. Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL. Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Secretário.""
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