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Culpa do senhor radar

O texto aborda sobre algumas reclamações infundadas que são publicadas nos jornais e na mídia em geral sobre o radar para controle de velocidade dos veículos. O texto enfatiza a necessidade de respeito as normas e assim não há necessidade de pagamento de multas de trânsito.

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O texto aborda sobre algumas reclamações infundadas que são publicadas nos jornais e na mídia em geral sobre o radar para controle de velocidade dos veículos.

 

O autor comenta que culpam-se as autoridades e estes instrumentos sofisticados e modernos, frutos do desenvolvimento científico e tecnológico, e o próprio Código de Trânsito Brasileiro e a legislação complementar, pelas penalidades, atravancamento de trânsito e, pasmem, pela impossibilidade de os infratores, maus motoristas e criminosos em potencial, pagarem as multas que merecem, pois – vociferam - se o fizerem, ficarão sem o leitinho das suas pobres criancinhas!

 

O autor ainda que é o absurdo dos absurdos. É de estarrecer. Ninguém teria que pagar a multa nem ser penalizado, se não violasse, flagrantemente, a lei, ou choramingar porque não foi avisado de que o pardal existe em determinado local, para, então, o imprudente apressadinho diminuir a velocidade e, logo em seguida, aumentá-la e correr doidamente.

 

Elaborado em 2003.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 31 de março de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

COMENTÁRIOS
Flávio Lins disse:
CUIABÁ / MT, 31 de março de 2010

Excelente artigo. Os motoristas deveriam respeitar mais as normas de trânsito para que possamos ter um trânsito menos violento.

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2003.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

SZKLAROWSKY, Leon Frejda . Culpa do senhor radar. Trânsito Brasil, Recife, 25.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/culpa-do-senhor-radar. Acesso em: 09.09.2010, 01:12:06.
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O AUTOR

Leon Frejda Szklarowsky. Advogado, subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, conselheiro e presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, juiz arbitral da American Arbitration Association, Presidente do Conselho de Ética e Gestão do Centro de Excelência de Mediação e Arbitragem do Brasil, acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo e do Distrito Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e da Associação Nacional dos Escritores, da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, da Academia de Letras e Música de Brasília e do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal."

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