Culpa do senhor radar
O texto aborda sobre algumas reclamações infundadas que são publicadas nos jornais e na mídia em geral sobre o radar para controle de velocidade dos veículos. O texto enfatiza a necessidade de respeito as normas e assim não há necessidade de pagamento de multas de trânsito.
O texto aborda sobre algumas reclamações infundadas que são publicadas nos jornais e na mídia em geral sobre o radar para controle de velocidade dos veículos.
O autor comenta que culpam-se as autoridades e estes instrumentos sofisticados e modernos, frutos do desenvolvimento científico e tecnológico, e o próprio Código de Trânsito Brasileiro e a legislação complementar, pelas penalidades, atravancamento de trânsito e, pasmem, pela impossibilidade de os infratores, maus motoristas e criminosos em potencial, pagarem as multas que merecem, pois – vociferam - se o fizerem, ficarão sem o leitinho das suas pobres criancinhas!
O autor ainda que é o absurdo dos absurdos. É de estarrecer. Ninguém teria que pagar a multa nem ser penalizado, se não violasse, flagrantemente, a lei, ou choramingar porque não foi avisado de que o pardal existe em determinado local, para, então, o imprudente apressadinho diminuir a velocidade e, logo em seguida, aumentá-la e correr doidamente.
Elaborado em 2003.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 31 de março de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
COMENTÁRIOS
Excelente artigo. Os motoristas deveriam respeitar mais as normas de trânsito para que possamos ter um trânsito menos violento.
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2003.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SZKLAROWSKY, Leon Frejda . Culpa do senhor radar. Trânsito Brasil, Recife, 25.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/culpa-do-senhor-radar. Acesso em: 07.02.2012, 03:03:29.
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O AUTOR
Leon Frejda Szklarowsky. Advogado, subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, conselheiro e presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, juiz arbitral da American Arbitration Association, Presidente do Conselho de Ética e Gestão do Centro de Excelência de Mediação e Arbitragem do Brasil, acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo e do Distrito Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e da Associação Nacional dos Escritores, da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, da Academia de Letras e Música de Brasília e do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal."
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