Da inconsistência e irregularidade do auto de infração de trânsito
O texto trata sobre a consistência e da irregularidade do auto de infração de trânsito previsto no inciso I, do parágrafo único do artigo 281 do CTB, abordando os conceitos de inconsistência e irregularidade, trazendo ao estudo alguns conceitos de teoria geral do direito, em especial da teoria do fato jurídico.
O texto trata sobre a consistência e da irregularidade do auto de infração de trânsito
O autor comenta que ser consistente o auto de infração de trânsito é ser constituído, composto por uma informação que impute a alguém a prática de uma infração. Assim, é ter o auto de infração de trânsito a descrição de um fato sobre o qual incidiu uma norma jurídica, no caso uma norma jurídica de trânsito, fazendo nascer o fato jurídico da infração de trânsito.
O autor ainda explica que a irregularidade do auto de infração é inerente aos seus requisitos, ou seja, é intimamente ligada à forma do auto de infração. Ser irregular é não dispor das informações essenciais para que o infrator exerça regularmente seu direito de defesa. Noutras palavras, é suprimir os elementos prescritos pelos incisos I, II, III e V, do Art. 280, do CTB. A irregularidade do auto de infração em nada tem a ver com (in)consistência dele. Tal afirmação poderá parecer contraditória, mas não o é. Um auto de infração irregular, que traga consigo a notícia do cometimento de uma infração de trânsito, não terá seu efeito produzido por vício formal.
Elaborado em 2002
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 18 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2002A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
GOUVEIA, Alessandro Samartin de. Da inconsistência e irregularidade do auto de infração de trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 18.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/da-inconsistencia-e-irregularidade-do-auto-de-infracao-de-transito. Acesso em: 04.09.2010, 19:53:58.
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O AUTOR
Alessandro Samartin de Gouveia. Bel. em Direito pelo CESMAC/AL. Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL. Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Secretário.""
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