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Das normas gerais de circulação e conduta no trânsito

O texto trata sobre as normas gerais de circulação e conduta, abordando sobre o caráter educativo de tais normas, explicando ainda a importância da aplicação da pena de advertência por escrito antes da imposição de outras penalidades.

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O texto comenta sobre as normas gerais de circulação e conduta, abordando  sobre o caráter educativo de tais normas

 

A autora comenta que seria razoável que a autoridade de trânsito aplicasse penalidade de advertência, por escrito, antes de multar o suposto infrator.

 

A autora ainda comenta que cumpre lembrar que o próprio direito penal, que tutela os bens mais importantes para a sociedade, quais sejam a vida, a liberdade, a integridade física, os costumes e outros, apresenta, em tempos atuais, nítida conotação preventiva.

 

Elaborado em junho de 2004.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 07 de junho de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2004

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

COSTA, Luciana Rosa da Fonseca . Das normas gerais de circulação e conduta no trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 31.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/das-normas-gerais-de-circulacao-e-conduta-no-transito. Acesso em: 11.02.2012, 04:14:34.
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O AUTOR

Luciana Rosa da Fonseca Costa. Advogada

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