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Devido processo legal de trânsito à luz da CF e CTB

O texto investiga se o Código de Trânsito assegura ao recorrente, quando do procedimento para aplicar as multas de trânsito, tudo aquilo que preceitua a Constituição Federal, de forma que com esta se coadune e forme um sistema harmônico.

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O texto analisa a constitucionalidade dos procedimentos de autuação e imposição de penalidades previstas no CTB.

 

O autor comenta que a nossa lei Maior trouxe à baila uma série de princípios que devem se irradiar por todo Sistema Jurídico, de forma que toda e qualquer norma necessita curvar-se diante os preceitos constitucionais. Assim, nosso CTB deve ser interpretado principalmente à luz da Constituição Federal, a inversão dessa regra consagra um erro crasso de hermenêutica.

 

O autor ainda comenta que o membro da JARI deve proceder a uma ampla colheita de prova, sendo defeso indeferir eventuais requerimentos de produção probatória, salvo, evidentemente, as inoportunas provas. Em nosso sentir, deve ser assegurado ao Suplicante todos os meios de prova moralmente legítimos.

 

Elaborado em 2004.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 07 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em maio de 2010 e atualizado 06 de maio de 2010. Publicado inicialmente no sítio Trânsito Brasil em 06 de maio de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

NEVES, Eduardo Viana Portela . Devido processo legal de trânsito à luz da CF e CTB. Trânsito Brasil, Recife, 06.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/devido-processo-legal-de-transito-a-luz-da-cf-e-ctb. Acesso em: 11.02.2012, 00:20:43.
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O AUTOR

Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP). Professor de diversos Programas de Pós-graduação. Secretário Adjunto OAB-BA (Subseção Vitória da Conquista-BA). Advogado Criminalista. Blog: http://profeduardoviana.wordpress.com"

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