Estacionamento “gratuito” em shopping Center
O texto trata sobre a gratuidade do estacionamento em shopping Center, onde existem decisões de tribunais considerando inválida lei que prevê tal gratuidade, sob o fundamento de que violaria o direito de propriedade, olvidando-se da função social da propriedade e do contrato.
O texto trata sobre a gratuidade do estacionamento em shopping Center.
O autor comenta que é preciso, entretanto, considerar que o estacionamento gratuito é concedido param chamar clientela, eis que viabiliza uma vaga para o veículo de propriedade dos clientes, com segurança.
O texto foi escrito em 2005.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 12 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2005.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
HERKENHOFF FILHO, Helio Estellita. Estacionamento “gratuito” em shopping Center. Trânsito Brasil, Recife, 12.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/estacionamento-gratuito-em-shopping-center. Acesso em: 11.02.2012, 00:06:40.
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O AUTOR
Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT 17ª Região. Autor do livro: Reformas no CPC e implicações no processo trabalhista. Associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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