Expressões interessantes da legislação de trânsito
O texto aborda sobre a questão do conhecimento do significado da linguagem para que qualquer comunicação seja eficaz, enfocando-a no meio jurídico, especialmente no Código de Trânsito Brasileiro onde o seu Anexo I define algumas palavras, mas existem outras no CTB que merecem explicações para melhor entender seu significado.
O texto aborda sobre a questão do conhecimento do significado da linguagem para que qualquer comunicação seja eficaz.
O autor comenta que no Direito, entretanto, a utilização da linguagem requer um cuidado apurado, tendo em vista que, além de ser impessoal, a lei tem como fundamento justamente prescrever um comportamento para a vida em sociedade e, portanto, deve ser clara o suficiente para evitar interpretações equivocadas, dúbias ou contraditórias.
O autor ainda comenta que o verbo transitar, aliás, contempla uma questão interessante, pois, apesar de ser um verbo derivado do substantivo trânsito (que abrange a movimentação e a imobilização do veículo), indica infrações que, em sua completa maioria, somente podem se configurar se o veículo estiver efetivamente em movimento (por exemplo, transitar em “marcha a ré” ou na “contramão de direção”).
Texto elaborado em 18 de agosto de 2010.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 20 de agosto de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Texto elaborado em 18 de agosto de 2010.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ARAÚJO, Julyver Modesto de. Expressões interessantes da legislação de trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 19.08.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/expressoes-interessantes-da-legislacao-de-transito. Acesso em: 11.02.2012, 00:19:09.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR
JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."
Veja mais publicaçoes (35)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

