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Gente não é carga

O texto aborda sobre a questão do transporte de pessoas na parte de carga, além do ato ser ilegal, é perigoso e irresponsável. Um total desrespeito à legislação e a vida.

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O texto aborda sobre a questão do transporte de pessoas na parte de carga.

 

O autor comenta que o transporte de pessoas na parte de carga deve ser reprimido com a maior rigidez possível por parte das autoridades de trânsito. Quando ocorre um acidente com veículos nestas condições o resultado é terrível e não raramente restam feridos e até mortos.

 

O autor ainda comenta que a medida administrativa para esta infração é a remoção do veículo ao depósito para que seja imposta a penalidade ao motorista infrator, que é o responsável pelas pessoas que transporta.

 

Texto enviado pelo autor em 21 de agosto de 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 24 de agosto de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Texto enviado pelo autor em 21 de agosto de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

VERDERI, Paulo Aparecido. Gente não é carga. Trânsito Brasil, Recife, 23.08.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/gente-nao-e-carga. Acesso em: 10.02.2012, 12:59:24.
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O AUTOR

Paulo Aparecido Verderi. Sargento de Polícia Militar do Estado de São Paulo""

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