Homicídio culposo: embriaguez e o princípio da confiança - Parecer
O texto é um parecer onde o procurador de justiça confirma o pedido de arquivamento pedido pelo promotor de justiça no caso de acidente de trânsito envolvendo três veículos, com uma vítima fatal. O promotor entendeu que o sinistro foi decorrente da “conduta exclusiva da vítima”, entendimento este do qual discordou o eminente Magistrado.
O texto é um parecer onde o procurador de justiça confirma o pedido de arquivamento do promotor de justiça no caso de acidente de trânsito.
O autor comenta que não houve, no caso sob análise, nem negligência, nem imprudência ou imperícia por parte do indiciado, pois este agiu com a precaução exigível naquele momento, não faltando-lhe a observância do cuidado exigido na espécie, tampouco violou-se o dever de cautela.
O autor ainda que um outro aspecto a ser abordado, especialmente porque se trata de crime culposo envolvendo acidente de veículo, é o chamado princípio da confiança (Vertrauensgrundsatz), criação da jurisprudência alemã, segundo o qual os motoristas têm que contar com que os demais também tenham um comportamento correto, uns com os outros, atentando-se todos para as mais comezinhas regras de segurança.
Elaborado em 2005.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 20 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2005.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Homicídio culposo: embriaguez e o princípio da confiança - Parecer. Trânsito Brasil, Recife, 20.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/homicidio-culposo-embriaguez-e-o-principio-da-confianca-parecer. Acesso em: 11.02.2012, 04:43:04.
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O AUTOR
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ? IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras ?Direito Processual Penal?, ?Comentários à Lei Maria da Penha? (em co-autoria) e ?Juizados Especiais Criminais?? Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro ?Leituras Complementares de Direito Processual Penal?, Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil."""
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