Ilegalidade do recolhimento da PPD e da aplicação da autuação do inciso V do artigo 162 do CTB
O Texto trata sobre o recolhimento da Permissão para Dirigir (PPD), bem como sobre a aplicação do inciso V do art. 162 do CTB, abordando jurídica e tecnicamente, as ilegalidades através de uma análise das normas relativas à habilitação, especificamente no que concerne ao tratamento a ser observado aos possuidores de PPD.
O texto faz uma abordagem sobre o recolhimento da Permissão para Dirigir (PPD), bem como sobre a aplicação do inciso V do art. 162 do CTB.
O autor comenta que estabelece o § 2º do artigo 148 que ao candidato aprovado no processo de habilitação será conferido a PPD com validade de um ano, findo o qual, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, ser-lhe-á conferida a CNH (§ 3º), de tal forma que a não obtenção desta, em virtude das situações acima delineadas, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação (§ 4º), o que demonstra evidentemente que aquele condutor não é mais habilitado para a condução de veículos automotores e elétricos.
O autor ainda comenta que salta aos olhos a grave impropriedade técnica cometida ao dispor que após o prazo de 30 dias o condutor deva ser considerado habilitado, uma vez que o § 4º do artigo 159 condiciona a validade da CNH, e tão somente desta, ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, estando o condutor possuidor da PPD, após o decurso do período de prova e deste último prazo, apto a obter, irremediavelmente, a sua CNH ou a ser considerado inabilitado por ter sido reprovado no processo de formação, havendo infração de trânsito específica para abarcar tal situação (inciso I do artigo 162).
Elaborado em 2005
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de março de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2005.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
FERNANDES NETO, Benevides. Ilegalidade do recolhimento da PPD e da aplicação da autuação do inciso V do artigo 162 do CTB. Trânsito Brasil, Recife, 04.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/ilegalidade-do-recolhimento-da-ppd-e-da-aplicacao-da-autuacao-do-inciso-v-do-artigo-162-do-ctb. Acesso em: 11.02.2012, 05:08:59.
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O AUTOR
Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."
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