IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
O texto comenta sobre duas questões: A base de cálculo do IPVA e o seu fato gerador.
O autor comenta que a base de cálculo é um dos elementos quantitativos do fato gerador da obrigação tributária. Em relação a veículos usados os Estados costumam lançar mão da pauta fiscal onde estão relacionados o valor venal dos veículos tendo em vista a espécie, o modelo, a marca e o ano de fabricação.
O autor ainda comenta que veículo automotor significa veículo autopropulsionado, ou seja, aquele que se locomove com seus próprios meios, o que envolve as aeronaves e as embarcações marítimas, além dos veículos terrestres.
Elaborado em julho de 2010.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 20 de julho de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em julho de 2010A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
HARADA, Kiyoshi. IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Trânsito Brasil, Recife, 19.07.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/ipva-imposto-sobre-propriedade-de-veiculos-automotores. Acesso em: 11.02.2012, 04:16:26.
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O AUTOR
Kiyoshi Harada. Professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. site: www.haradaadvogados.com.br
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