Lei 11.705/08: o crime (?) do "novo" artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e a sua retroatividade
O texto analisa a questão da ingestão de bebida alcoólica e direção veicular sob a ótica da Lei 11.705/08 que alterou o CTB para verificar se é mais severa ou não.
O texto comenta sobre a questão da ingestão de bebida alcoólica e direção veicular.
O autor comenta que diferentemente da redação antiga, agora é preciso, para confirmar a materialidade do crime, que seja comprovada a concentração de álcool por litro de sangue (igual ou superior a 6 –seis- decigramas).
O autor ainda comenta que ninguém estaria obrigado a realizar o “teste do bafômetro” ou o exame de sangue e estes seriam os únicos métodos capazes de comprovar a materialidade (concentração de álcool no sangue) do crime tipificado no “novo” artigo 306 do CTB.
Elaborado em julho de 2008.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 14 de junho de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em julho de 2008.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
KARAM JÚNIOR., Flávio Augusto Oliveira. Lei 11.705/08: o crime (?) do "novo" artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e a sua retroatividade. Trânsito Brasil, Recife, 13.06.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/lei-11705-08-o-crime-do-novo-artigo-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-e-a-sua-retroatividade. Acesso em: 11.02.2012, 05:09:18.
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O AUTOR
Flávio Augusto Oliveira Karam Júnior. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG
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