Lei seca e presunção de inocência
O texto trata sobre a questão da Lei Seca e a presunção constitucional da inocência que visa a salvaguardar os direitos e as garantias fundamentais do homem, devendo este princípio nortear toda a legislação de hierarquia inferior.
O texto trata sobre a questão da Lei Seca e a presunção constitucional da inocência.
O autor comenta que qualquer lei legislativa que contiver alguma disposição que contrarie uma regra constitucional deve, imediatamente, ser declarada inconstitucional.
O autor ainda comenta que atentando contra o princípio da inocência, está a disposição de seu artigo 306, que proporciona a possibilidade de prender em flagrante o sujeito que estiver dirigindo com seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue, como tem acontecido diariamente.
Elaborado em setembro de 2009
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 25 de junho de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em setembro de 2009.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
JOBIM, Jorge André Irion . Lei seca e presunção de inocência. Trânsito Brasil, Recife, 20.06.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/lei-seca-e-presuncao-de-inocencia. Acesso em: 10.02.2012, 23:39:18.
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O AUTOR
Jorge André Irion Jobim. Bacharel em direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Advogado
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