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Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor e a Lei n° 11.705/2008

O texto analisa a titularidade da ação e as condições exigidas pela lei para ser exercida nos crimes de lesão corporal culposa, praticados na direção de veículo automotor.

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O texto comenta sobre as condutas imprudentes de alguns condutores.

 

O automotor explica que praticado um crime de lesão corporal culposa na direção de um veículo automotor, instaurava-se o competente inquérito policial para apurar eventual responsabilidade do autor, seguindo-se, no caso, de se comprovar realmente a autoria e materialidade, com o procedimento previsto na legislação processual que estava em vigor, dependendo do grau da lesão.

 

O autor ainda comenta uma questão interessante se uma pessoa vem a praticar uma lesão corporal culposa leve na direção de um veículo automotor, estando o mesmo a uma velocidade superior em 50% à máxima permitida na referida via, e, ao ser preso, mencionar que tinha conhecimento de transitar com seu veículo com velocidade não permitida, e que dolosamente quis atingir a vítima, visando praticar na mesma uma lesão corporal leve. O que poderá ocorrer?

 

Elaborado em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de junho de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

FREITAS JUNIOR, Dorival de. Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor e a Lei n° 11.705/2008. Trânsito Brasil, Recife, 29.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/lesao-corporal-culposa-praticada-na-direcao-de-veiculo-automotor-e-a-lei-n-11705-2008. Acesso em: 11.02.2012, 05:05:31.
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O AUTOR

Dorival de Freitas Junior. Mestre em Filosofia do Direito, com especialização em Direito Penal, Professor de Direito da Universidade Paulista (UNIP) e Diretor Jurídico do União Agrícola Barbarense Futebol Clube."

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