Escolha o seu tema

Multa de trânsito

O texto trata sobre a multa de trânsito, esclarecendo sobre a questão do impedimento do licenciamento do veículo pelo Detran tendo em vista existir débitos de multas.

Classifique este artigo:

O texto trata sobre a questão da multa de trânsito abordando o licenciamento do veículo  condicionando ao pagamento das multas de trânsito.

 

A autora comenta que a multa de trânsito tem-se afigurado também, com mais força e poder do que o próprio débito fiscal. Este, até quando já inscrito, pode e é discutido, é transacionado e só em caso de faltar êxito às diligências levadas a efeito, para seu recebimento, é que é inscrito como dívida ativa tornando-se passível de execução ex vi legis.

 

A autora ainda comenta que o licenciamento não pode ser condicionado. Deixar de receber a taxa é dilatar a obrigação de cada um que possui veículo de cumprir uma obrigação, constitui-se portanto, em lesão e ameaça a direito líquido e certo, pelo que, o meio do qual se valer para escapar de tal garra é mesmo o mandado de segurança.

 

Elaborado em dezembro de 1999 e publicado no Trânsito Brasil em 23 de março de 2001.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 11 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em dezembro de 1999 e publicado no Trânsito Brasil em 23 de março de 2001.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

DAHER, Marlusse Pestana. Multa de trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 11.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/multa-de-transito. Acesso em: 21.05.2012, 06:16:30.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR

Marlusse Pestana Daher. Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo

Veja mais publicaçoes (1)

AVISO LEGAL

Prezado internauta:

Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.

Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.

Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.