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Multar ou não multar – eis a questão

O texto aborda a questão da autuação de trânsito, abordando, entre outras, as seguintes indagações: O infrator de trânsito deve ou não ser multado? O agente de trânsito deve, ou melhor, PODE substituir a autuação de trânsito por uma mera advertência? O agente de trânsito deve primeiro orientar, para somente depois autuar os condutores que insistem na prática infracional?

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O texto trata sobre a questão da autuação de trânsito.

 

O autor comenta que Embora seja difícil aceitar a postura legalista do agente de trânsito (especialmente, quando se está no lugar do infrator), qualificando-a como intransigente e ausente de “bom senso”, o fato é que o servidor público não está autorizado a “entrar em acordo” com quem descumpre a lei; aliás, quando assim o faz, também passa a ser um infrator, sujeito às penas, por descumprir o dever de ofício, inerente ao cargo que ocupa.

 

O autor conclui que os infratores deveriam se resignar pela multa aplicada, como consequência inequívoca de sua conduta e, a partir da reprimenda, cumprir a lei como se deve; os agentes de trânsito deveriam tratar todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, se omitir nas providências que a lei lhes determina; os influentes e poderosos deveriam utilizar o seu prestígio para darem o exemplo e motivarem os outros a um comportamento seguro; e, principalmente, os supervisores, chefes, comandantes, diretores, secretários e políticos deveriam valorizar o profissional de trânsito que cumpre a lei e não aquele que dá um jeitinho para aliviar a vida dos infratores que querem ser tratados de maneira diferenciada.

 

Elaborado em 26 de abril de 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 30 de abril de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

COMENTÁRIOS
Saulo Gomes disse:
SALVADOR/BA, 30 de abril de 2010

Existem casos em que tão somente uma advertência resolveria, porém, a industria de multas que aquece receitas municipais, transformam, o que deveriam ser penalidades educativas em receita financeira.

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 26 de abril de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

ARAÚJO, Julyver Modesto de. Multar ou não multar – eis a questão. Trânsito Brasil, Recife, 29.04.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/multar-ou-nao-multar-eis-a-questao. Acesso em: 04.09.2010, 21:08:14.
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O AUTOR

JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."

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