Escolha o seu tema

Multas por excesso de velocidade

O texto discorre sobre a multa de trânsito sua finalidade, especialmente as de excesso de velocidade, esclarecendo que ela não pode visar o recolhimento de recursos para manter o funcionamento dos serviços públicos.

Classifique este artigo:

O texto aborda sobre a multa de trânsito enfatizando que ela não pode servir de fonte de recursos para manter o serviço público.

 

O autor comenta que as sanções pecuniárias aplicadas pela polícia de trânsito não devem ser aplicadas para pagar o “mal através do próprio mal”, pois tal idéia não confere a ênfase merecida ao princípio da dignidade da pessoa humana..

 

O autor ainda comenta que não se pode duvidar sobre a necessidade de aplicação de multas por excesso de velocidade, pois tal conduta coloca em risco a vida do próprio condutor e dos caronas, bem como de terceiros.

 

Escrito 2009.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 26 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 2009.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

HERKENHOFF FILHO, Helio Estellita. Multas por excesso de velocidade. Trânsito Brasil, Recife, 26.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/multas-por-excesso-de-velocidade. Acesso em: 21.05.2012, 06:16:58.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT 17ª Região. Autor do livro: Reformas no CPC e implicações no processo trabalhista. Associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

Veja mais publicaçoes (6)

AVISO LEGAL

Prezado internauta:

Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.

Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.

Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.