Escolha o seu tema

Novas regras para a fiscalização de velocidade. Comentários sobre a Lei nº 11.334/06

O artigo trata sobre as novas regras para a realização da fiscalização de velocidade inseridas pela Lei nº 11.334/06 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo novos critérios para a fiscalização de velocidade nas vias públicas.

Classifique este artigo:

O artigo faz comentários das novas regras de fiscalização de velocidade nas vias públicas.

 

O autor explica que a mudança na nova norma é positiva em se estabelecer as mesmas regras para a fiscalização de velocidade, independente do tipo de via em que o condutor se encontra.

 

O autor ainda comenta que é importante diferenciar o processo penal do processo administrativo, pois, enquanto naquele, o juiz, efetivamente, é quem aplica a sentença diante de um caso concreto, podendo, via de conseqüência, aplicar uma pena mais branda, se a atual lei estabelecer a punição mais benéfica para aquela conduta analisada, já no processo administrativo de trânsito, a aplicação da penalidade se dá no momento em que a autoridade de trânsito expede a sua devida notificação (nos termos do artigo 282 do CTB), não havendo a possibilidade, em sede de recurso administrativo, de se alterar a punição legalmente imposta pela autoridade competente.

 

Artigo escrito em 01 de agosto de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 03 de agosto de 2006.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 19 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 01 de agosto de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 03 de agosto de 2006.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

ARAÚJO, Julyver Modesto de. Novas regras para a fiscalização de velocidade. Comentários sobre a Lei nº 11.334/06. Trânsito Brasil, Recife, 19.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/novas-regras-para-a-fiscalizacao-de-velocidade-comentarios-sobre-a-lei-no-11334-06. Acesso em: 21.05.2012, 06:17:57.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR

JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."

Veja mais publicaçoes (35)

AVISO LEGAL

Prezado internauta:

Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.

Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.

Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.