Novidades no trânsito: engates
O Texto trata sobre o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) que tem a finalidade de tracionar reboques, tendo esta finalidade desvirtuada para servir como proteção contra choques e colisões, ocasionando sérios danos a pedestres.
O Texto trata sobre o uso do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate).
O autor comenta que a legislação de trânsito é extremamente complexa e evolui constantemente. Assim, surge a necessidade de que os condutores sejam continuamente atualizados sobre as inovações legislativas, a fim de não serem surpreendidos pela fiscalização.
O autor ainda comenta que a “Resolução nº 231/07” do CONTRAN estabelece que nos veículos em que a aplicação do dispositivo de engate resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira, será obrigatório o uso da segunda placa traseira, em local visível, sob pena de infração ao inciso VI do artigo 230 (gravíssima - 07 pontos).
Elaborado em 2007
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 15 de abril de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2007.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
FERNANDES NETO, Benevides. Novidades no trânsito: engates. Trânsito Brasil, Recife, 12.04.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/novidades-no-transito-engates. Acesso em: 10.02.2012, 23:33:44.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR
Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."
Veja mais publicaçoes (13)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

