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O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo DETRAN quando há recurso de multa

O texto trata sobre uma decisão da justiça mineira que decidiu que não pode o órgão de trânsito deixar de expedir o certificado de licenciamento do veículo se há processo administrativo pendente para analisar a validade da multa de trânsito.

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O texto comenta sobre uma sobre a decisão da justiça mineira

 

O autor comenta que todo e qualquer ato praticado pela Administração Pública deve encontrar na lei o seu amparo, é-lhe vedado utilizar-se de instrumentos que impliquem coerção, se a medida não estiver prevista no ordenamento jurídico.

 

O autor ainda comenta que a negativa de fornecimento do documento pretendido pela Empresa encontraria fundamento legal na não-quitação das multas constatadas. Todavia – observam os ínclitos julgadores – que na espécie em pauta, a legitimidade da cobrança dessas multas é objeto de discussão em dois recursos administrativos interpostos junto à Jari, e que têm efeito suspensivo.

 

Elaborado em 2002.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 14 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em maio de 2010 e atualizado 11 de maio de 2010. Publicado inicialmente no sítio Trânsito Brasil em 11 de maio de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

CHAGAS, Marco Aurélio Bicalho de Abreu. O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo DETRAN quando há recurso de multa. Trânsito Brasil, Recife, 11.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/o-certificado-de-registro-e-licenca-do-veiculo-nao-pode-ser-negado-pelo-detran-quando-ha-recurso-de-multa. Acesso em: 11.02.2012, 05:09:54.
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O AUTOR

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado especialista nas áreas comercial e tributária. Foi consultor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Membro da Junta de Recursos Fiscais da PBH, Assessor do SIM - INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL. É Sócio do CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS Advogados Associados. Curador Especial nomeado por Juízes Federais e Estaduais. Atua junto aos TRIBUNAIS SUPERIORES. Blog: cunhapereiraabreuchagas.blogspot.com"

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