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O Código de Trânsito Brasileiro e a Obrigatoriedade do Air bag e do ABS

O presente artigo analisa a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de retenção - air bag, em decorrência da alteração do Código de Trânsito Brasileiro e da resolução nº 311 do CONTAN, frente às principais legislações estrangeiras e os seus impactos. Analisa ainda a obrigatoriedade do sistema antitravamento dos freios – ABS, instituída pela resolução nº 312 do CONTRAN.

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O texto trata sobre a obrigatoriedade do uso Air bag e do ABS

 

O autor comenta que o air bag veicular foi desenvolvido nos início dos anos 50 e somente em dezembro de 1980 começou a ser disponibilizados em veículos na Alemanha.

 

O autor ainda comenta que a implantação do ABS, assim como a implantação do air bag, será de forma gradual, iniciando-se em 2010 e concluindo-se em 2014 de acordo com o cronograma do CONTRAN.

 

Elaborado em 2009.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 30 de março de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

COMENTÁRIOS
Celso Lima disse:
SALVADOR / BA, 31 de março de 2010

Gostei muito do artigo. Acidente podem acontecer. Com o air bag podem diminuir a gravidade das lesões e com o ABS podem até evitar que acidentes ocorram. Parabéns.

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2009.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

MENDES, Ronnie Freitas . O Código de Trânsito Brasileiro e a Obrigatoriedade do Air bag e do ABS. Trânsito Brasil, Recife, 30.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/o-codigo-de-transito-brasileiro-e-a-obrigatoriedade-do-air-bag-e-do-abs. Acesso em: 11.02.2012, 04:54:50.
O AUTOR

Ronnie Freitas Mendes. Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP Campos e em Direto Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Milton."

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