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O homicídio culposo no trânsito. O art. 302 do CTB e o art. 121, §3º do CP

O texto trata sobre a pena para o crime de homicídio culposo ocorrido na direção de veículo automotor que é diferenciada em relação àquela prevista no Código Penal, rebatendo ao questionamento da inconstitucionalidade da norma defendida por alguns autores.

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O texto trata sobre a pena diferenciada para o crime de homicídio culposo ocorrido na direção de veículo.

 

O autor comenta que com o surgimento do Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu o legislador pátrio a necessidade de uma punição mais severa para as condutas praticadas no trânsito, na direção de veículo automotor, exatamente pelo caos que hoje assistimos nesta seara; os abusos observados foram de uma tal ordem que se detectou a necessidade de incrementar a sanção.

 

O autor ainda que o Código de Trânsito Brasileiro ao estabelecer figuras típicas relacionadas com a direção de veículo automotor, demonstrou uma clara reação do Estado à crescente violência no trânsito.

 

Elaborado em 2002.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 17 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2002.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

MOREIRA, Rômulo de Andrade. O homicídio culposo no trânsito. O art. 302 do CTB e o art. 121, §3º do CP. Trânsito Brasil, Recife, 17.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/o-homicidio-culposo-no-transito-o-art-302-do-ctb-e-o-art-121-3o-do-cp. Acesso em: 11.02.2012, 04:53:54.
O AUTOR

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ? IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras ?Direito Processual Penal?, ?Comentários à Lei Maria da Penha? (em co-autoria) e ?Juizados Especiais Criminais?? Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro ?Leituras Complementares de Direito Processual Penal?, Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil."""

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