Escolha o seu tema

O que fazer em acidentes de trânsito?

O texto comenta sobre os procedimentos que devem ser realizados nos casos de acidente de trânsito, seja com ou sem vítimas, mas em todos os casos o importante é manter o máximo de racionalidade e tranqüilidade possível.

Classifique este artigo:

O texto comenta sobre os procedimentos que devem ser realizados nos casos de acidente de trânsito.

 

O autor comenta que nos casos de acidentes sem vítimas, o Código estabelece que, para assegurar a fluidez e a segurança do trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de incidir numa infração de natureza média, por não remover o veículo envolvido em acidente de trânsito sem vitimas da via pública.

 

O autor ainda comenta que nos casos de acidentes com vítimas, o CTB estabelece que o dever é preservar o local e somente remover o veículo se o agente policial assim o determinar, sob pena de incidir em infração de natureza gravíssima e suspensão do direito de dirigir.

 

Texto enviado pelo autor em 25 de julho de 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 28 de julho de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Texto enviado pelo autor em 25 de julho de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

VERDERI, Paulo Aparecido. O que fazer em acidentes de trânsito?. Trânsito Brasil, Recife, 27.07.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/o-que-fazer-em-acidentes-de-transito. Acesso em: 10.02.2012, 23:50:20.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR

Paulo Aparecido Verderi. Sargento de Polícia Militar do Estado de São Paulo""

Veja mais publicaçoes (11)

AVISO LEGAL

Prezado internauta:

Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.

Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.

Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.