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O teste do bafômetro e a nova lei de trânsito: aplicação e conseqüências

O texto trata sobre lei n.º 11.705 que trata sobre a ingestão alcoólica e direção veicular, inclusive obrigando o condutor a se submeter ao teste e, caso se recuse a fazê-lo, poderá ser punido.

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O texto trata sobre lei n.º 11.705 que trata sobre a ingestão alcoólica e direção veicular.

 

O autor comenta que o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão.

 

O autor ainda comenta que caso o condutor do veículo se negue a participar de qualquer procedimento de avaliação de seu estado de embriaguez, sequer caberia a condução coercitiva do motorista à delegacia de polícia ou a outro local onde se poderia realizar um exame médico

 

Elaborado em setembro de 2008

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 21 de junho de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em setembro de 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

CALABRICH, Bruno Freire de Carvalho . O teste do bafômetro e a nova lei de trânsito: aplicação e conseqüências. Trânsito Brasil, Recife, 20.06.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/o-teste-do-bafometro-e-a-nova-lei-de-transito-aplicacao-e-consequencias. Acesso em: 11.02.2012, 04:54:31.
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O AUTOR

Bruno Freire de Carvalho Calabrich. Procurador da República em Sergipe. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV

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